Entende – se por Controle Social, a atuação da sociedade na condução das demandas públicas, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, como o objetivo de equalizar as dificuldades e garantir a revisão dos serviços de atendimento ao cidadão. Os desdobramentos do Controle Social, estão inseridos nas Orientações da Lei de Acesso à Informação.
No que tange a Administração Pública, faz-se necessário, a compreensão da sociedade enquanto participantes desses setores, os sujeitos sociais estabelecem uma interlocução que não é apenas discursiva, mas implica na ação e na deliberação sobre questões que dizem respeito a um destino comum/coletivo. Reconhecendo o direito de todos à participação na vida política, e nas condutas governamentais.
O cidadão amplia suas possibilidades, ao participar de tais debates públicos, dentre outras atribuições, verificando de que forma estão sendo aplicados os recursos de seus impostos, tendo potência para decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios. Na prática, isso significa o fortalecimento do Controle Social que também é uma importante ferramenta para o combate à corrupção e à má gestão.
Sistema democrático e participativo de gestão e de controle social através:
a) dos Conselhos e das Conferências de Assistência Social realizadas a cada biênio organizadas e sustentadas pela respectiva esfera de governo;
b) da publicização de dados e informações referentes às demandas e necessidades, da localização de cobertura dos serviços de Assistência Social;
c) de canais de informação e de decisão com organizações sociais parceiras, submetidos a controle social, por meio de audiências públicas;
d) mecanismos de audiência da sociedade, dos usuários, de trabalhadores sociais; e) conselhos paritários de monitoramento de direitos socioassistenciais;
f) conselhos de gestão dos serviços (NOB-SUAS/ 2005).
O apoio da Sociedade civil na construção e modificação com mediações de Políticas Sociais Públicas que atendam as expectativas da demanda popular, foi uma das conquistas da Constituição Federal de 1988. Outras leis ordinárias foram aprovadas posteriormente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que completa 33 anos, tornando crianças e adolescentes como sujeitos de Direitos.
· Do direito à Liberdade, ao Respeito, e à Dignidade.
· Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
· Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Laser;
· Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
A Lei do Sistema Único da Saúde – SUS, N° 8.080, de 19 de setembro de 1990, com os princípios; da Universalização, da Equidade, da Integralidade, da Descentralização e da Participação Popular.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, N° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, garantindo uma Política de Proteção à quem dela necessitar.
Esse espaço tem por objetivo avançar, propor e impor mais qualificação quanto a teoria e metodologia, e projeto ético político para a atuação em Conselhos e Fóruns.
Onde as correlações de forças são maiores, para uma dupla dimensão, como ampliar e Impulsionar o movimento em defesa de direitos e das Políticas Sociais, propondo novas estratégias, para enfrentamento das demandas, no aparato institucional, efetivação das Políticas, Programas e Projetos Sociais articulados e analisados, para uma tendência macro societária, menos formalizadas e burocratizadas, contrapondo a despolitização da sociedade civil, em intervenção pública
O interesse e a presença da população no processo do Controle Social, desde a concepção, efetivação e avaliação dos programas, projetos e serviços sócio-assistenciais, também da gerência dos recursos financeiros e comprovando o caráter das das decisões dos conselhos, trazem ampliação e criam mecanismos por sua participação, em audiências públicas, conferências, eleições e votações, ouvidorias, espaços públicos (Câmara, Defensorias, Ministério Público), para discussão sobre a efetivação das políticas, que são mecanismos institucionalizados para a sua efetivação.
Essa participação popular como instrumentos dinâmicos, garantem maior legitimidade e representatividade social, uma agenda estratégica que vise o fortalecimento democrático dos espaços públicos para decisão e gestão das Políticas Sociais.
Uma realização do Movimento de Mulheres em São Gonçalo @movimentodemulheres_sg em parceria com a Petrobras @petrobras
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