Direito de brincar, de ser cuidado por profissionais qualificados em primeira infância, de ser prioridade nas políticas públicas. Direito a ter a mãe, pai e/ou cuidador em casa nos primeiros meses, com uma licença-maternidade e paternidade justa. Direito a receber cuidados médicos consistentes, especialmente os que estão em condições de vulnerabilidade...
Essas são algumas das linhas que tecem o Marco Legal da Primeira Infância, uma lei costurada a muitas mãos durante dois anos e sancionada no dia 8 de março de 2016, Lei n°13.257.
Uma vitória que começa a fechar a lacuna entre o que diz a ciência e o que estava na lei, por meio da criação de programas, iniciativas e serviços baseados no desenvolvimento integral das crianças desde o nascimento até os seis anos de idade.
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